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Cooperativa Primeira Casa cria atendimento virtual via assinatura digital

A Cooperativa Primeira Casa modernizando seu atendimento passa a atender os mutuarios, cooperativas e entidades de classe através de seu balcão digital. Alem das vantagens, da redução de custo com salas, telefones atendentes, etc, o balcão digital permite que o mutuario possa ser atendido através de qualquer conexão com a internet ou mesmo em sua própria casa.

Através do balcão de atendimento, o mutuario ou futuro mutuario, poderá se inscrever em novos programas, verificar sua situação financeira, emitir 2° via de boletos, acompanhar andamento de obras e programase até mesmo fazer requerimento, solicitar informações e assinar contratos atrevés de certificação digital.
Isso tudo é muito simples. Veja como.

 

 
Expedido o Mandado para desocupação


30 de julho de 2012, expedido mandado de reintegração de posse para Polícia Militar.


Em 30 de julho de 2012 o juiz da 7º Vara Cível de Guarulhos, dando cumprimento a decisão dos Desembargadores da 24º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, expediu a carta de sentença dirigida a oficial de justiça, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselho Tutelar e demais orgãos da Administração Pública direta e indiretamente envolvidos ao cumprimento da decisão.

Veja na íntegra


03 de Agosto de 2012, publicada a carta de sentença.


A decisão dos Desembargadores de Tribunal de Justiça de São Paulo para a reintegração de posse sem efeito suspensivo, já que trata-se de ação com transito e julgado, teve sua carta de sentença emitida no ultimo dia 30/07, tendo sido publicada em 03/08.

Curiosamente a partir de 31/07, somente com a informação no site do Tribunal de Justiça, mas antes mesmo da publicação na imprensa oficial, os telefones da Cooperativa não pararam de tocar.

Trata-se de moradores irregulares buscando firmar acordo para a permanência na área a ser reintegrada, inclusive os que processaram a Cooperativa e tentaram de todas as formas postergar a reintegração.


Cooperativa atende pedido dos advogados dos invasores, Prefeitura do Municipio e Ministéerio Público e delibera sobre possibilidade e acordo.


A pedido dos advogados dos invasores, da prefeitura do Município e do Ministério Público com o intuito exclusivo de minimizar os efeitos sociais de uma reintegração total da área invadida, a Cooperativa deliberou que estabeleceria instrumentação jurídica que permitisse a permanência do ocupante sem contrato regular, evitando a imediata reintegração com viés de contratação e regularização definitiva.

Como se trata de esbulho possessório com construções clandestinas, nome de ruas inventadas e uma boa parte dos imóveis construída de forma irregular, nem sempre obedecendo ao projeto original de parcelamento de solo, não há como saber, antes da reintegração:
-Se o imóvel a ser regularizado se encontra fora da área de preservação ambiental;
-Se está dentro das áreas demarcadas como edificante na planta original aprovada e com até 108m2., conforme Lei Municipal 3.768/91;
-Se o imóvel já foi adquirido por um Associado e pago por ele;
-Se o Associado (caso houver) ainda quer recebe-lo, ou nos autoriza transferir a titularidade do mesmo.

Não há, portanto, qualquer possibilidade de firmar contrato de compra e venda definitivo em área que somente poderemos remedir confrontações, piquetes e localização real dos imóveis após primeiro ter acesso a ela.

Diante dos pedidos formulados, a única ferramenta jurídica que nos restou foi os Requerimentos de Reserva e Requerimentos de Regularização do Imóvel que estão inseridos em nosso site, a qual se baseia no instituto da boa fé, ou seja, acreditamos, através das informações do requerente, que seu imóvel encontra-se dentro das condições mínimas para que se firme o contrato final, o que deverá ser levado a efeito, somente após a reintegração.

Para aqueles que desejam se manter no imóvel irregularmente ocupado, a única garantia possível neste momento é a de se evitar a reintegração imediata da posse da Unidade, desde que cumpridas os quesitos descritos acima.

Lembramos aos interessados que os requerimentos de Reserva e Regularização de Unidade Habitacional, não constituem contratação definitiva com a Cooperativa nem concessão de Financiamento. Eles apenas suspendem a imediata reintegração de posse do imóvel ocupado para posterior assinatura do Contrato de Aquisição da Unidade Habitacional.

Como não se trata de venda e sim, somente de tentativa de regularização de ocupação irregular, não é se faz possível requerer a regularização sem primeiro a identificação cadastral de quem está morando no local e deseja-se manter-se no mesmo.

Todas as informações referentes ao Programa Habitacional Santos Dumont, assim como as condições de negociação para a Reserva da Unidade, já se encontram disponíveis no site da Cooperativa.

Caso você seja um morador sem contrato regular e deseja regularizar-se:
- Acesse o site da Cooperativa;
- Cadastre-se;
- Receba a senha de auto atendimento;
- Verifique as condições para a assinatura dos Requerimentos de Reserva e Regularização do imóvel;
- Antes de clicar que concorda com as condições de regularização, se preferir, imprima os Requerimentos e leve a um advogado de sua confiança;

Após o envio dos documentos devidos, em até 7 dias úteis, a Cooperativa enviará as vias dos Requerimentos deferidos devidamente protocoladas.

Cadastrar-se para regularização

 

 
Mutuarios do Santos Dumont Comemoram

A Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decide por unanimidade pela imediata reintegração de posse do empreendimento de Guarulhos e anula qualquer tentativa de suspensão por parte dos invasores.

Após quase quinze anos de espera pelo processo para a retirada dos invasores, a justiça será feita, os mutuários do Condomínio Residencial Santos Dumont, finalmente irão receber suas unidades habitacionais.
Dentro muito em breve, serão iniciados os trabalhos de reintegração de posse e derrubada das irregulares construções dos invasores para que sejam entregues aos verdadeiros proprietários, as casas e os lotes invadidos.
Em 08 de novembro de 2010, a Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como relator o Desembargador Salles Vieira, decidiu por unanimidade a reintegração de posse e derrubadas das construções irregulares e clandestinas do Condomínio Residencial Santos Dumont em Guarulhos – SP.
A comemoração dos mutuários que pagaram suas unidades e até agora não receberam suas casas é por conta da decisão final em juízo, aonde não cabem mais recursos de forma suspensiva.
Isso significa que mesmo que os invasores tentem criar, como vem fazendo até agora, mais recursos judiciais, ou qualquer outro meio de tentativa de empurrar o processo para continuar ganhando tempo, estes não mais serão obstáculos para a reintegração. Ou seja, assim como uma ação de despejo, a retomada do imóvel acontecerá mesmo que haja pendência de julgamento de qualquer recurso.

Finalmente a área será devolvida aos seus legítimos donos!

A invasão aconteceu em 1995, de lá para cá, os criminosos tentaram se passar por diretores e associados da Cooperativa, falsificaram contratos, venderam e revenderam, contrataram advogados para tentar se manter a qualquer custo no imóvel, e tentaram criar factóides e passeatas com políticos, jornais e sindicatos.
Isso resultou em uma ocupação desordenada e criminosa do solo: destruíram as áreas de proteção ambiental, acabaram com os dois pequenos rios que ajudavam a alimentar a bacia Guarulhense, arrancaram centenárias árvores nativas e construíram até em áreas de alto risco, desrespeitando a própria vida. Saiba mais

Veja decisão na íntegra

 

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