Cooperativa Habitaciona Primeira Casa

Publicação 7º Vara Cível de Guarulhos.

 

30 de Julho de 2012, Despacho Proferido.

Foi expedida a Carta de Mandado de Reintegração de Posse com prazo de 15 dias para que os invasores possam efetuar a desocupação voluntária.
A Carta de Sentença contempla ainda que decorrido o prazo, a reintegração deve ser cumprida coercitivamente, ou seja, através da Polícia Militar, autorizando inclusive reforço para o cumprimento da medida.
O mesmo despacho manda oficiar ao Conselho Tutelar e a Prefeitura de Guarulhos, dando-lhes ciência da reintegração para que tomem medidas para resguardar eventuais interesses de menores desacompanhados de seus responsáveis, bem como para abrigar os invasores.
Por ultimo o despacho declara que o não-comparecimento de um e/ou outro não impedirá o cumprimento da reintegração, declarando ainda que em caso de omissão, sera apurado as responsabilidades posteriormente.

 

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